A Essência da Constituição
Ferdinand Lassale foi um bandeirante da Alemanha e um grande advogado que tinha como influência Karl Marx e escritor da obra, A Essência da Constituição, que surge perante a um discurso que Lassale realizou em uma conferência à Associação de Contribuintes de Berli.
A obra em destaque, está dividida
em três capítulos, que trata e estuda os fundamentos essenciais, sociais e políticos
da Constituição, averiguando qual a sua verdadeira essência e conceito; Auxiliando
o leitor a uma melhor compreensão sobre a relevância desse instrumento para a
organização da estrutura de um Estado, Lassale traz como objetivo divulgar com
toda clareza de pensamento o correto significado e a verdadeira essência da tão
conhecida Constituição, com esse conteúdo podemos então definir “O Que é uma
Constituição”, já que é fundamental o conhecimento de seu conceito e sua
essência para uma melhor definição.
Logo de início, é
mostrado a seriedade de saber distinguir uma simples lei de uma Constituição, e a ressalva de forma implícita
sobre o fato de que as constituições não promanam de ideias ou princípios que
se sobrepõem ao próprio homem, mas dos sistemas que os homens criam para, entre
si, se denominarem, ou para se apropriarem da riqueza socialmente produzida. Podemos
ver através de exemplos que é usado para mostrar seus conceitos. Mediante a história
de uma sociedade em que são completamente perdidos todos os
textos
que formam o seu ordenamento jurídico
e atrai o leitor a
caminhar, passo a
passo, na consolidação
de uma Constituição,
desta forma, exemplifica como esta Constituição
é moldada aos diferentes Fatores de Poder,
esses poderes são dividido no livro em monarquia, aristocracia, grande burguesia, banqueiros e a pequena burguesia e a classe operária.
Entretanto, é salientado que
cada grupo tem certa taxa de poder, já que cada um dos reais detentores do poder
procuram a defesa de seus interesses e a manutenção da ordem estabelecida,
ainda nesse pensamento é interessante a avaliação que o autor faz das diferenças
numéricas de uma classe para outra, a classe dos grandes poderes, que restringe
a menor quantidade porem são organizados e fortes, enquanto a classe com uma
grande quantidade, porém inferior, encontrada no ultimo escalão de
classificação, se encontra de forma desorganizada e despreparada.
Lassale coloca que a
essência de uma Constituição é o conjunto de fatores reais de poder que a
compõe, registrados em uma folha de papel, de onde surge o direito e as
instituições jurídica. Visto então esses aspectos propostos pelo autor através
dessa obra, podemos ver que a constituição deve ser levada em consideração a
realidade do pais, tomando como princípio e justificando-se pela situação real do
poder, a qual deve ser cautelosamente estudada, alheia aos problemas dos
poderes, obtendo respeito da nação
1.
REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA DA OBRA FICHADA
LASSALLE,
Ferdinand. A Essência da Constituição. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2000.
2.
CITAÇÕES
POR CAPÍTULO
Capítulo I:
Sobre a Constituição
“Primeiramente torna-se necessário sabermos
qual é a verdadeira essência duma Constituição, e, depois, poderemos, saber se
a Carta Constitucional determinada e concreta que estamos examinando se acomoda
ou não às exigências substanciais.” (p. 06)
Uma Constituição, para reger,
necessita de aprovação legislativa, isto é, tem que ser também lei. Todavia, não
e uma lei como as outras, uma simples lei: e mais do que isso. Entre os dois conceitos
não existem somente afinidades; há também dessemelhanças. Estas fazem com que a
Constituição seja mais do que simples lei e eu poderia demonstra-las com
centenas de exemplos. (p.07)
“Todos esses fatos demonstram que, no espírito
unânime dos povos, uma Constituição deve ser qualquer coisa de mais sagrado, de
mais firme e de mais imóvel que uma lei comum.” (p. 08)
“Os fatores reais do poder que regulam no seio
de cada sociedade são essa força ativa e eficaz que informa todas as leis e
instituições jurídicas da sociedade em apreço, determinando que não possam ser,
em substância, a não ser tal como elas são.” (p.10/11)
“Mas a população, um dia, cansada de
ver os assuntos nacionais tão mal administrados e pior regidos e que tudo e
feito contra sua vontade e os interesses gerais da nação, pode se levantar
contra o poder organizado, opondo-lhe sua formidável supremacia, embora desorganizada.”
(p.23)
Capítulo II: Algo
de História Constitucionalista
Da mesma forma, e pela mesma lei da necessidade que
todo corpo tem uma constituição própria, boa ou má, estruturada de uma ou de
outra forma, todo país tem, necessariamente, uma Constituição real e efetiva,
pois não é possível imaginar uma nação onde não existam os fatores reais do
poder, quaisquer que eles sejam. (p.25)
Assim, pois, todos os países possuem ou possuíram sempre,
e em todos os momentos da sua história uma Constituição real e verdadeira. A
diferença nos tempos modernos - e isto não deve ficar esquecido, pois tem
muitíssima importância - não são as Constituições reais e efetivas, mas sim as
Constituições escritas nas folhas de papel. (p.27)
De fato, na maioria dos Estados modernos vemos
aparecer, num determinado momento da sua história, uma Constituição escrita,
cuja missão é a de estabelecer documentalmente, numa folha de papel, todas as
instituições e princípios do governo vigente. (p.27)
Somente pode ter origem, evidentemente, no fato de que
nos elementos reais do poder imperantes dentro do país se tenha operado uma
transformação. Se não se tivesse operado transformações nesse conjunto de
fatores da sociedade em questão, se esses fatores do poder continuassem sendo
os mesmos, não teria cabimento que essa mesma sociedade desejasse uma
Constituição para si. Acolheria tranquilamente a antiga, ou, quando muito,
juntaria os elementos dispersos num único documento, numa única Carta constitucional.
(p.28)
O exército não podia acompanhar o surto maravilhoso da
população civil. Ao desenvolver-se em proporções tão extraordinárias, a
burguesia começa a compreender que também é uma potência política independente.
Paralelamente, com este incremento da população aumenta e divide-se a riqueza
social em proporções incalculáveis, progredindo ao mesmo tempo,
vertiginosamente, as indústrias, as ciências, a cultura geral e a consciência
coletiva; outro dos fragmentos da Constituição. (p.32)
Capítulo III:
Sobre a Constituição Escrita e a Constituição Real
“Quando
num país arrebenta e triunfa a revolução, o direito privado continua valendo,
mas as leis do direito público se desmoronam e se torna preciso fazer outras
novas.” (p.33)
Onde a Constituição escrita não corresponder à real,
irrompe inevitavelmente um conflito que é impossível evitar e no qual, mais dia
menos dia, a Constituição escrita, a folha de papel, sucumbirá necessariamente,
perante a Constituição real, a das verdadeiras forças vitais do país. (p.33)
“Com
a mesma imperiosa necessidade que regula as leis físicas da gravidade, a
Constituição real abriu caminho, passo a passo, até impor-se à Constituição
escrita.” (p.38)
Quando uma Constituição escrita responde aos fatores
reais do poder que regem um país, não podemos ouvir esse grito de angústia.
Ninguém seria capaz de fazê-lo, ninguém poderia se aproximar à Constituição sem
respeitá-la; com uma Constituição destas ninguém brinca se não quer passar mal.
(p.39)
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