segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Principios Administrivos EXPRESSOS






  • Princípios são considerados normas jurídicas (normas são princípios e regras)
  • Podem ser expressos, pois estão mencionados no texto da norma no art. 37 da CF88  ou podem ser princípios implícitos que são reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência


Para decorar de forma fácil, pegaremos as primeiras letras dos princípios e usaremos
O famoso LIMPE que significa


LEGALIDADE / IMPESSOALIDIADE / MORALIDADE / PUBLICIDADE /  EFICIÊNCIA


L
I
M
P
E
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
eficiência


1- LEGALIDADE
Siga essa ideia >  NA ADMINISTRAÇÃO SÓ E PERMITIDO FAZER O QUE A LEI AUTORIZA (ou seja DEVE FAZER ASSIM)

enquanto o particular segue na lógica de que é licito fazer tudo que a lei não proíbe (ou seja pode fazer assim e não como a ADM que DEVE fazer assim)

Exceções: Medida provisória (atos do presidente da republica ), estado de defesa e estado de sitio


2- IMPESSOALIDADE
- Atuação impessoal do agente, o qual deve esta ligada a finalidade da atuação administrativa , o interesse publico
- esta relacionada ao principio da finalidade como vimos acima
- a atividade administrativa é imputada ao órgão ou a entidade, e não ao agente
- Todos são iguais perante a Administração ( isonomia)
- A todos o mesmo tratamento ( imparcialidade)

3- MORALIDADE
  • O ato administrativo não terá que obedecer somente a lei jurídica, mas também a lei ética da própria instituição, porque nem tudo que  e legal e honesto
  • Difere da moral comum, por ser jurídica e pela impossibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados em inobservância com esse principio



4- PUBLICIDADE

  • Exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia
( ou seja não esta ligado a validade do ato e sim a sua eficácia, pois só terá efeitos quando publicados, sem estar exteriorizados não estarão aptos a produzir efeitos.
  • Podem ser interna ( obrigatório sempre) ou externa ( obrigatório para os atos concluídos, fases de procedimentos, atos em formação, atas de julgamento, contratos, etc )

5- EFICIÊNCIA

  • O Agente publico deve agir buscando o melhor resultado possível

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