- Princípios são considerados normas jurídicas (normas são princípios e regras)
- Podem ser expressos, pois estão mencionados no texto da norma no art. 37 da CF88 ou podem ser princípios implícitos que são reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência
Para decorar de
forma fácil, pegaremos as primeiras letras dos princípios e usaremos
O famoso LIMPE
que significa
LEGALIDADE
/ IMPESSOALIDIADE
/ MORALIDADE
/ PUBLICIDADE
/ EFICIÊNCIA
L
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I
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M
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P
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E
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Legalidade
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Impessoalidade
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Moralidade
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Publicidade
|
eficiência
|
1- LEGALIDADE
Siga essa ideia
> NA ADMINISTRAÇÃO SÓ E PERMITIDO FAZER O QUE A LEI
AUTORIZA (ou seja DEVE FAZER ASSIM)
enquanto o particular segue na lógica de que é licito fazer tudo que a lei não proíbe (ou seja pode fazer assim e não como a ADM que DEVE fazer assim)
enquanto o particular segue na lógica de que é licito fazer tudo que a lei não proíbe (ou seja pode fazer assim e não como a ADM que DEVE fazer assim)
Exceções: Medida provisória (atos do
presidente da republica ), estado de defesa e estado de sitio
2- IMPESSOALIDADE
- Atuação impessoal do agente, o qual deve esta ligada a finalidade da atuação administrativa , o interesse publico
- Atuação impessoal do agente, o qual deve esta ligada a finalidade da atuação administrativa , o interesse publico
- esta relacionada
ao principio da finalidade como vimos acima
- a atividade
administrativa é imputada ao órgão ou a entidade, e não ao agente
- Todos são iguais
perante a Administração ( isonomia)
- A todos o mesmo
tratamento ( imparcialidade)
3- MORALIDADE
- O ato administrativo não terá que obedecer somente a lei jurídica, mas também a lei ética da própria instituição, porque nem tudo que e legal e honesto
- Difere da moral comum, por ser jurídica e pela impossibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados em inobservância com esse principio
4- PUBLICIDADE
- Exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia
(
ou seja não esta ligado a validade do ato e sim a sua eficácia, pois só terá
efeitos quando publicados, sem estar exteriorizados não estarão aptos a
produzir efeitos.
- Podem ser interna ( obrigatório sempre) ou externa ( obrigatório para os atos concluídos, fases de procedimentos, atos em formação, atas de julgamento, contratos, etc )
5- EFICIÊNCIA
- O Agente publico deve agir buscando o melhor resultado possível
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